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Pessoas com deficiência podem solicitar devolução do IPI

A União foi condenada a restituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por pessoas com deficiência na aquisição de veículos movidos a gasolina durante os períodos de 1º de janeiro a 25 de junho de 2000 e de 17 de junho a 2 de novembro de 2003. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 0018178-11.2000.4.03.6100, que tramitou na Justiça Federal.

A sentença declarou inconstitucionais dispositivos legais que limitavam a isenção do IPI apenas a veículos com combustíveis de origem renovável ou com sistema reversível de combustão. Com isso, a isenção foi estendida também a veículos movidos a gasolina.

Dispositivos considerados inconstitucionais

Foram declarados inconstitucionais os seguintes dispositivos:

  • Art. 2º da Medida Provisória 1.939-23/1999;
  • Art. 2º da Medida Provisória 2.068-37/2000;
  • Art. 2º da Lei nº 10.690/2003.

Essas normas restringiam a isenção do IPI a veículos que utilizassem combustíveis renováveis, o que foi considerado inconstitucional por limitar direitos das pessoas com deficiência.

Direito à restituição do IPI

Terão direito à devolução do IPI as pessoas com deficiência que:

  • Obtiveram autorização da Receita Federal para adquirir veículo com isenção de IPI;
  • Adquiriram, dentro do prazo dessa autorização, veículo automotor novo movido a gasolina com pagamento do imposto;
  • Possuírem documentação que comprove essas condições.

Nesse caso, será necessário ajuizar uma ação de cumprimento de sentença individualmente na Justiça Federal do domicílio do beneficiário.

Documentos necessários

Para entrar com o pedido de cumprimento de sentença e solicitar a devolução do IPI, o interessado deverá apresentar:

  1. Autorização da Receita Federal da época dos fatos, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 32/2000;
  2. Nota fiscal de compra de veículo novo movido a gasolina, com pagamento do IPI, emitida entre:
  • 01/01/2000 a 25/06/2000; ou
  • 17/06/2003 a 02/11/2003.

A ação judicial deve ser individual e o acompanhamento jurídico é recomendado para garantir o cumprimento correto da decisão.

Impacto para os contribuintes

A decisão amplia a proteção legal às pessoas com deficiência, corrigindo uma distorção legal que limitava a isenção do IPI apenas a determinados tipos de combustível. O entendimento fortalece o princípio da igualdade e assegura o direito à restituição do tributo indevidamente recolhido.

Contadores que atendem pessoas com deficiência devem orientar seus clientes sobre a possibilidade de ingressar judicialmente para obter a devolução do IPI, observando os critérios exigidos e os prazos prescricionais aplicáveis.

Referências legais

  • Ação Civil Pública nº 0018178-11.2000.4.03.6100
  • Medida Provisória 1.939-23/1999
  • Medida Provisória 2.068-37/2000
  • Lei nº 10.690/2003
  • Instrução Normativa SRF nº 32/2000

Data: 16/05/2025

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