REPES: o que é e como funciona o regime especial de tributação
Empresas que atuam com exportação de serviços e soluções em tecnologia da informação podem contar com um importante instrumento de incentivo fiscal: o REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI. O regime foi criado com o objetivo de estimular a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, por meio da desoneração tributária na aquisição de bens e serviços usados na produção e exportação.
Com a adesão ao REPES, as empresas podem usufruir da suspensão de tributos federais incidentes sobre aquisições nacionais e importações destinadas à sua atividade-fim, desde que atendam aos requisitos legais do programa.
Quais são os benefícios do REPES?
As empresas optantes pelo REPES têm suspensa a exigência dos seguintes tributos:
Sobre receitas de vendas e prestações de serviços:
- PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta:
- Na venda de bens novos adquiridos para incorporação ao ativo imobilizado;
- Na prestação de serviços a empresas beneficiárias do regime.
Sobre importações:
- PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação:
- Na importação de bens novos para o ativo imobilizado;
- Na importação direta de serviços utilizados pela empresa.
- IPI na importação de bens novos sem similar nacional, para incorporação ao ativo imobilizado.
Embora os tributos sejam “suspensos”, isso representa, na prática, uma isenção definitiva, desde que a empresa cumpra os compromissos exigidos. Do contrário, os tributos poderão ser exigidos retroativamente.
Quem pode aderir ao REPES?
O REPES está disponível para pessoas jurídicas que exerçam, preponderantemente:
- Atividades de desenvolvimento de software;
- Prestação de serviços de tecnologia da informação.
Além disso, a empresa deve se comprometer a exportar, no mínimo, 50% da receita bruta anual proveniente da venda de bens e serviços. Esse percentual deve ser cumprido a partir do segundo ano-calendário após a habilitação.
Data: 17/05/2025
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