Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

CARF aprova seis novas súmulas por unanimidade

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, em 20 de agosto de 2025, seis novos enunciados de súmulas durante sessão extraordinária.

A decisão foi unânime e tem como objetivo fortalecer a segurança jurídica, acelerar julgamentos e reduzir o estoque de processos administrativos fiscais.

Com a aprovação, as súmulas do CARF passam a vincular não apenas as decisões do Conselho, mas também as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), consolidando entendimentos já firmados pela jurisprudência.

Impacto da decisão

Segundo o órgão, a medida reforça a função institucional do CARF de trazer previsibilidade ao contencioso tributário e consolidar um ambiente de maior estabilidade na relação entre Fisco e contribuintes.

Para a presidente da 2ª Seção de Julgamento, conselheira Liziane Angelotti Meira, a aprovação “representa um avanço significativo para o equilíbrio entre eficiência processual e justiça fiscal”.

Súmulas aprovadas

Confira os seis novos enunciados aprovados:

  • Súmula CARF nº 218 Resgate de contribuições a plano de previdência complementar por beneficiário com moléstia grave (art. 6º, XIV, Lei nº 7.713/1988) é isento de IR.
  • Súmula CARF nº 219 Não incidem contribuições previdenciárias sobre valores pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento por doença.
  • Súmula CARF nº 220 Reserva legal só pode ser excluída da base do ITR se averbada no registro de imóveis antes do fato gerador, conforme a Lei nº 4.771/1965.
  • Súmula CARF nº 221 Pensão alimentícia paga a cônjuge ou filho na constância da sociedade conjugal é indedutível da base de cálculo do IRPF, mesmo se homologada judicialmente.
  • Súmula CARF nº 222 No lançamento do IRPF com base no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, depósitos bancários sem origem comprovada não permitem redução da base de cálculo a 20%, ainda que o contribuinte alegue atividade rural exclusiva.
  • Súmula CARF nº 223 O fato gerador do IRPF por omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário, mesmo que apurado mensalmente ou por antecipações.

Com a aprovação das novas súmulas do CARF, o Conselho reforça a tendência de uniformização de entendimentos tributários, garantindo mais transparência, celeridade e segurança jurídica no julgamento de processos fiscais.

Com informações Conselho Administrativo de Recursos Fiscais


Data: 26/08/2025

Compartilhar:

Contato

Endereço
Estrada do Campo Limpo, 560, San Diego I Apto 01 - Vila Prel, São Paulo - SP, 05777-000
Telefone
  • (11) 2597-6417
  • (11) 2597-6417 - Matriz
E-mail
contato@paulocont.com.br

Câmbio

ÍNDICES VALOR
flag EUR/BRL R$5,95
flag USD/BRL R$5,71
flag IPCA 0.51%
flag SELIC 14.90%
flag INPC 5.13%
14/02/2025 02:00:09
Todos os direitos reservados | © 2023 | PauloCont
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...